É um trabalhador independente ou exerce a sua atividade por conta própria? Saiba que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório por lei.
O Seguro Acidentes Trabalho garante os sinistros no exercício da atividade profissional e/ou no percurso entre o local de trabalho e casa (despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, pagamento de indeminizações, pensões ou subsídios por incapacidade ou morte, etc.).
O seguro do trabalhador independente rege-se, com as devidas adaptações, pelas mesmas disposições do seguro do trabalhador por conta de outrem, salvo, no que foi especificamente previsto em legislação autónoma.
É acidente de trabalho é aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte.
Considera-se trabalhador independente o que exerça uma atividade por conta própria. Está dispensado de fazer seguro aquele cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pelo seu agregado familiar.
O seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional, e para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade desde que por período não superior a quinze dias. Para um período superior a quinze dias, ou no caso de o trabalhador exercer a sua atividade em Estados não Membros da União Europeia, terá de ser contratada uma extensão de cobertura.
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