<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Peviconta</title>
	<atom:link href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/</link>
	<description>Consultoria Financeira</description>
	<lastBuildDate>Wed, 04 Oct 2023 13:52:08 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	

<image>
	<url>http://www.peviconta.pt/contabilidade/wp-content/uploads/2022/11/cropped-favicon-32x32.png</url>
	<title>Peviconta</title>
	<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Inflação de agosto confirmada nos 3,7%, a primeira subida em 10 meses</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/inflacao-de-agosto-confirmada-nos-37-a-primeira-subida-em-10-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2023 09:54:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.peviconta.pt/contabilidade/?p=16691</guid>

					<description><![CDATA[<p>O INE confirmou a taxa de inflação de agosto nos 3,7%, tal como havia estimado no final do mês passado, pondo fim a nove descidas consecutivas. Os preços dos combustíveis foram o principal fator de aceleração. Variação média dos últimos 12 meses, referência para os aumentos das rendas de 2024, foi de 6,94%. A taxa [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/inflacao-de-agosto-confirmada-nos-37-a-primeira-subida-em-10-meses/">Inflação de agosto confirmada nos 3,7%, a primeira subida em 10 meses</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O INE confirmou a taxa de inflação de agosto nos 3,7%, tal como havia estimado no final do mês passado, pondo fim a nove descidas consecutivas. Os preços dos combustíveis foram o principal fator de aceleração. Variação média dos últimos 12 meses, referência para os aumentos das rendas de 2024, foi de 6,94%.</strong></p>



<p>A taxa de inflação de agosto em Portugal foi de 3,7%, mais 0,6 pontos percentuais face à de julho, confirmou esta terça-feira, 12 de setembro, o Instituto Nacional de Estatística (INE), <a href="https://expresso.pt/economia/2023-08-31-Inflacao-inverte-tendencia-de-queda-e-sobe-para-37-em-agosto--a-culpa-e-dos-combustiveis--cb1f9bef" target="_blank" rel="noreferrer noopener">ficando em linha com a estimativa apresentada a 31 de agosto</a>. A subida dos preços dos combustíveis em agosto foi o principal fator de subida da taxa.</p>



<p>A taxa de inflação subjacente &#8211; indicador que exclui os produtos energéticos e bens alimentares não-processados por serem de preço mais volátil &#8211; abrandou para os 4,5% em agosto, face a 4,7% em julho.</p>



<p>Os produtos energéticos continuaram a trajetória de deflação face aos preços de há um ano, mas a um ritmo menor. A variação do índice de preços no consumidor desta categoria de produtos foi de -6,5%, quando em julho fora de -14,9%.</p>



<p>Já no que toca aos bens alimentares, o ritmo de subida dos preços abrandou: em julho, a taxa de inflação foi de 6,8%, e em agosto diminuiu para 6,4%.</p>



<p>No que respeita ao Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), índice que permite comparações entre Estados-membros da União Europeia, a variação foi de 5,3%, um “salto” de um ponto percentual face a julho e em linha com a taxa de inflação harmonizada da zona euro calculada pelo Eurostat para agosto. O IHPC subjacente também acelerou para os 6,4% em relação aos 6,2% de julho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Rendas podem subir quase 7% em 2024</h4>



<p>O destaque do INE fixou ainda a variação média dos últimos 12 meses sem a componente da habitação nos 6,94% em agosto, sendo este o valor de referência para a atualização de rendas em 2024. Isto é, os inquilinos poderão ver a sua renda aumentar nesta medida <a href="https://expresso.pt/economia/economia_imobiliario/2023-09-01-Governo-nao-revela-se-vai-colocar-travao-as-rendas-em-2024.-O-que-esta-em-causa--6ec81b8a" target="_blank" rel="noreferrer noopener">se o Governo não limitar as subidas como fez este ano</a>.</p>



<p>No ano passado, perante o aumento do custo de vida e confrontado com uma grave crise habitacional, o Executivo decidiu colocar um “travão” ao aumento das rendas de 2023 nos 2%, evitando a atualização prevista de 5,43%. A ministra da Habitação, Marina Gonçalves, remeteu qualquer decisão referente às rendas de 2024 para depois da divulgação dos dados definitivos do INE.</p>



<p>Em agosto, as rendas de habitação continuaram a subir em relação ao mês homólogo, com uma variação de 4,8%. A inflação das rendas acelerou ligeiramente face a julho, mês em que o aumento fora de 4,7%. Segundo o INE, nenhuma região escapou às subidas em agosto. A Madeira foi a região do País com o maior aumento homólogo em agosto, de 5,2%.</p>



<p>Em comparação com julho, as rendas em agosto cresceram 0,4%. O mesmo registo em cadeia verificou-se nas regiões Norte, Centro, Lisboa e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, todas com um aumento mensal de 0,4%. Nenhuma região viu as rendas cair de julho para agosto.</p>



<p class="text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://expresso.pt/economia/2023-09-12-Inflacao-de-agosto-confirmada-nos-37-a-primeira-subida-em-10-meses-4a23163b" target="_blank" rel="noreferrer noopener">expresso.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/inflacao-de-agosto-confirmada-nos-37-a-primeira-subida-em-10-meses/">Inflação de agosto confirmada nos 3,7%, a primeira subida em 10 meses</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O regime da transparência fiscal em IRC e IRS e as sociedades de profissionais</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/o-regime-da-transparencia-fiscal-em-irc-e-irs-e-as-sociedades-de-profissionais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Sep 2023 10:23:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.peviconta.pt/contabilidade/?p=16703</guid>

					<description><![CDATA[<p>O regime da transparência fiscal encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 1989, com a aprovação dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e caracteriza-se pela imputação aos sócios da parte do [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/o-regime-da-transparencia-fiscal-em-irc-e-irs-e-as-sociedades-de-profissionais/">O regime da transparência fiscal em IRC e IRS e as sociedades de profissionais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O regime da transparência fiscal encontra-se em vigor desde 1 de janeiro de 1989, com a aprovação dos Códigos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e caracteriza-se pela imputação aos sócios da parte do lucro que lhes corresponder, independentemente da sua distribuição.</p>



<p>Este regime foi criado com os seguintes objetivos:</p>



<ul>
<li>Neutralidade;</li>



<li>Combate à evasão fiscal; e</li>



<li>Eliminação da denominada dupla tributação económica dos lucros distribuídos aos sócios:</li>



<li>O objetivo da neutralidade fiscal implica que na tributação não seja tida em conta a forma jurídica adotada pelos sujeitos passivos, sendo tributados os respetivos sócios ou membros como se exercessem diretamente a atividade prosseguida pela sociedade.</li>
</ul>



<p>Procura-se assim atender tão só à capacidade contributiva daqueles sócios ou membros, manifestada indiretamente através dos rendimentos obtidos pela sociedade ou entidade transparente.</p>



<ul>
<li>O objetivo do combate à evasão fiscal está igualmente presente na adoção do regime de transparência fiscal, na medida em que se procura obviar, com tal adoção, a que sejam constituídas sociedades apenas com a finalidade de fuga aos impostos.</li>
</ul>



<p>Há casos, com efeito, em que a prossecução da mesma atividade económica poderia ser feita diretamente pelos respetivos sócios, aparecendo a forma societária como um mero subterfúgio que se interpõe entre eles e o fisco, para assim se alcançar uma diminuição ou dilação da carga tributária. A transparência fiscal, propugnando uma imputação direta dos resultados obtidos pela sociedade, independentemente da sua distribuição, obvia a esta situação.</p>



<ul>
<li>O último objetivo é o da eliminação da dupla tributação dos lucros distribuídos aos sócios, sendo o único que, quiçá, é plenamente atingido pelo regime de transparência fiscal. Com efeito, na medida em que se afasta da tributação em sede de IRC, as sociedades e outras entidades abrangidas por esse regime, obsta-se a que o resultado por elas apurado seja duplamente tributado: na esfera da própria sociedade ou entidade transparente e na esfera dos respetivos sócios ou membros.</li>
</ul>



<p>Deste modo, nas sociedades transparentes, a tributação não ocorre em sede de IRC, uma vez que ocorrerá através dos sócios, no caso das sociedades:</p>



<ul>
<li>Civis não constituídas sob forma comercial;</li>



<li>De profissionais; ou</li>



<li>De simples administração de bens, cuja maioria do capital social pertença, direta ou indiretamente, durante mais de 183 dias do exercício social, a um grupo familiar, ou cujo capital social pertença, em qualquer dia do exercício social, a um número de sócios não superior a cinco e nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público; ou através dos membros, no caso dos agrupamentos complementares de empresas e dos agrupamentos europeus de interesse económico, com sede ou direção efetiva em território português, que se constituam e funcionem nos termos legais.</li>
</ul>



<p>O que releva para efeitos de tributação em sede de IRS ou IRC será a matéria coletável ou os lucros/prejuízos fiscais.</p>



<p>Importa referir que os procedimentos contabilísticos e ao nível do Código das Sociedades Comerciais são os aplicados às demais sociedades, pois as especificidades do regime de transparência fiscal são apenas ao nível fiscal.</p>



<p>Assim, aquando do encerramento das contas, a sociedade enquadrada no regime de transparência fiscal deverá proceder ao apuramento do resultado: ao resultado contabilístico apurado haverá que abater o imposto estimado (tributação autónoma), chegando-se assim ao resultado líquido do período.</p>



<p>Este será objeto de aprovação das contas e deliberação acerca da sua distribuição, devendo para o efeito considerar as circunstâncias que resultam da legislação comercial, nomeadamente a constituição de reservas e condições para a distribuição ou não distribuição (e retenção na sociedade).</p>



<p>De facto, em termos contabilísticos não há qualquer especificidade para este tipo de sujeito passivo, pois a diferença reside no campo fiscal. O resultado a distribuir aos sócios será o resultado contabilístico e não o fiscal.</p>



<p>Tratando-se de uma sociedade comercial, esta deverá atender ao disposto no Código das Sociedades Comerciais quanto à distribuição de lucros.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sociedades de profissionais</h4>



<p>Quanto às sociedades de profissionais, de acordo com o disposto no CIRC, resultam dois conceitos:</p>



<ol>
<li>A sociedade constituída para o exercício de uma atividade profissional especificamente prevista na lista de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, na qual todos os sócios pessoas singulares sejam profissionais dessa atividade; ou,</li>



<li>A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, desde que, cumulativamente, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público, e pelo menos, 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade (…).</li>
</ol>



<p>Para efeitos de enquadramento nos conceitos transcritos importa considerar quer a qualidade e número dos detentores das partes sociais e percentagem de capital detido, quer a proveniência dos rendimentos obtidos face às diversas atividades profissionais constantes na lista anexa ao artigo 151.º do Código do IRS, assim como o facto de os sócios exercerem, ou não, a sua atividade profissional através da sociedade.</p>



<p>Verifica-se a existência de duas noções distintas de sociedades profissionais.</p>



<p>Na primeira noção estaremos perante uma sociedade de profissionais se a mencionada sociedade foi constituída para o exercício de uma atividade profissional, especificamente prevista na lista anexa ao CIRS e todos os sócios da sociedade sejam pessoas singulares e que exerçam efetivamente tal atividade através da sociedade.</p>



<p>Na segunda noção de sociedades de profissionais em que já não se exige que a sociedade exerça efetivamente apenas uma atividade profissional, admitindo-se que possa exercer várias atividades (profissionais ou não). Tal como se admite que os sócios possam ser profissionais de várias atividades das especificamente referidas na Lista a que se refere o artigo 151.º do CIRS e se admite também que possam existir sócios de capital.</p>



<p>De realçar que no cadastro do sujeito passivo não é feita qualquer referência ao facto da sociedade estar abrangida pelo regime da transparência fiscal. Esse enquadramento terá de ser feito pelo próprio contribuinte, cada ano, com data de referência de 31 de dezembro.</p>



<p>Resumo dos normativos e procedimentos declarativos &#8211; sociedades de profissionais</p>



<p>Para efeitos declarativos em IRS, devem ser enviada aos sócios das sociedades de profissionais os documentos de prestação de contas devidamente aprovados em assembleia geral, incluindo a simulação do apuramento do lucro tributável, para que tal imputação seja possível.</p>



<p class="text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/o-regime-da-transparencia-fiscal-em-irc-e-irs-e-sociedades-de-profissionais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.occ.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/o-regime-da-transparencia-fiscal-em-irc-e-irs-e-as-sociedades-de-profissionais/">O regime da transparência fiscal em IRC e IRS e as sociedades de profissionais</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dia do Contabilista &#8211; Uma visão 360.º da profissão e da sua relevância</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/dia-do-contabilista-uma-visao-360-o-da-profissao-e-da-sua-relevancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Sep 2023 10:01:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.peviconta.pt/contabilidade/?p=16701</guid>

					<description><![CDATA[<p>É já no próximo dia 21 de setembro que se comemora mais um Dia do Contabilista. Instituído pelo atual conselho diretivo a primeira celebração aconteceu em 2018, precisamente no mesmo local onde terá lugar a edição do presente ano: as instalações da Ordem, no Porto. Na sessão de abertura está confirmada a presença do secretário [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/dia-do-contabilista-uma-visao-360-o-da-profissao-e-da-sua-relevancia/">Dia do Contabilista &#8211; Uma visão 360.º da profissão e da sua relevância</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>É já no próximo dia 21 de setembro que se comemora mais um Dia do Contabilista. Instituído pelo atual conselho diretivo a primeira celebração aconteceu em 2018, precisamente no mesmo local onde terá lugar a edição do presente ano: as instalações da Ordem, no Porto.</p>



<p>Na sessão de abertura está confirmada a presença do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix e do vereador com o pelouro das Finanças da Câmara Municipal do Porto, Ricardo Valente.</p>



<p>Uma visão 360.º da profissão e da sua relevância é o mote escolhido para uma jornada que promete reflexões sobre o presente e o futuro da profissão. O programa é vasto e, acima de tudo, muito variado. Haverá a apresentação do guia de boas práticas profissionais, um debate sobre a nova lei das Ordens profissionais e um espaço de testemunhos sobre a forma como alguns contabilistas mudaram, radicalmente, a vida dos seus clientes.</p>



<p>O reconhecimento do mérito acontecerá com a entrega dos certificados aos novos especialistas e também das medalhas àqueles que completam 25 anos de profissão.</p>



<p>O dia é de celebração e, por isso, não poderia ficar de fora uma vertente lúdica e cultural, com momentos musicais a abrir e a encerrar a sessão e uma pequena peça de teatro com o sugestivo tema «O ativo e o passivo».</p>



<p>Finalmente, à semelhança do que foi feito nos dois últimos congressos dos contabilistas certificados, realizados na Altice Arena, em Lisboa, a Ordem “transportará” por umas horas algumas valências da sua sede para as instalações do Porto. Em permanência os membros poderão solicitar, in loco, esclarecimentos de natureza técnica, jurídica e de mediação. O TOConline, o SICC, o CCclix, os seguros e o grupo de entreajuda também terão colaboradores da Ordem disponíveis para prestar todo o apoio a quem a eles se dirigir.</p>



<p>Porque este é também um dia de confraternização, os interessados poderão optar pelo almoço no quarto piso, mediante inscrição à parte e o pagamento de 25 euros.</p>



<p>Um dia em cheio, com motivos de sobra para marcar presença na representação do Porto.</p>



<p class="text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/dia-do-contabilista-uma-visao-360o-da-profissao-e-da-sua-relevancia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.occ.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/09/dia-do-contabilista-uma-visao-360-o-da-profissao-e-da-sua-relevancia/">Dia do Contabilista &#8211; Uma visão 360.º da profissão e da sua relevância</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lagarde sugere que aumento das taxas de juro não acaba em março</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/lagarde-sugere-que-aumento-das-taxas-de-juro-nao-acaba-em-marco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Mar 2023 12:02:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Economia]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://demo.goodlayers.com/u/confera/businessboostup/zoom-launches-zapps-into-video-calls-copy/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Desde julho de 2022, as taxas de BCE registaram sucessivas subidas e a principal taxa diretora está atualmente em 3%, numa altura em que a inflação ultrapassa largamente a taxa de 2% a médio prazo, fixada como meta pela instituição. A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, declarou esta quinta-feira que os aumentos [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/lagarde-sugere-que-aumento-das-taxas-de-juro-nao-acaba-em-marco/">Lagarde sugere que aumento das taxas de juro não acaba em março</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde julho de 2022, as taxas de BCE registaram sucessivas subidas e a principal taxa diretora está atualmente em 3%, numa altura em que a inflação ultrapassa largamente a taxa de 2% a médio prazo, fixada como meta pela instituição.</p>



<p>A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, declarou esta quinta-feira que os aumentos das taxas de juro para conter a inflação devem continuar depois da subida prevista para a reunião de março.</p>



<p>&#8220;Nesta fase, é possível que continuemos no mesmo caminho&#8221;, disse a presidente do BCE, em declarações ao canal de televisão espanhol Antena 3.</p>



<p>Lagarde não avançou qual será a dimensão de possíveis aumentos a adotar depois da reunião de 16 de março e considerou que &#8220;é impossível dizer&#8221; até onde as taxas devem aumentar, explicando que as decisões são tomadas &#8220;em função dos dados&#8221; disponíveis nas próximas reuniões.</p>



<p>Desde julho de 2022, as taxas de BCE registaram sucessivas subidas e a principal taxa diretora está atualmente em 3%, numa altura em que a inflação ultrapassa largamente a taxa de 2% a médio prazo, fixada como meta pela instituição.</p>



<p><a href="https://www.jornaldenegocios.pt/economia/conjuntura/detalhe/inflacao-na-zona-euro-recuar-pela-quarta-vez-consecutiva-para-85" target="_blank" rel="noreferrer noopener">A taxa de inflação na Zona Euro recuou em fevereiro para 8,5%</a>, quando em janeiro estava em 8,6%, indicou esta quinta-feira o Eurostat, mas a descida foi menos acentuada do que o previsto, devido aos preços elevados dos produtos alimentares.</p>



<p>Os mercados antecipam que o BCE aumente a sua taxa de depósitos, que serve de referência, para 4%, quando o nível atual é de 2,5%.</p>



<p>Lagarde limitou-se a afirmar que quer que os custos do crédito alcancem &#8220;níveis que limitem a atividade económica&#8221; e que permaneçam assim até a inflação atingir o objetivo definido.</p>



<p class="has-text-align-left text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/lagarde-sugere-que-aumento-das-taxas-de-juro-nao-acaba-em-marco" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.jornaldenegocios.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/lagarde-sugere-que-aumento-das-taxas-de-juro-nao-acaba-em-marco/">Lagarde sugere que aumento das taxas de juro não acaba em março</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Fisco paga até ao final deste mês Complemento Garantia para a Infância</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/fisco-paga-ate-ao-final-deste-mes-complemento-garantia-para-a-infancia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Mar 2023 12:02:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://demo.goodlayers.com/u/confera/businessboostup/zoom-launches-zapps-into-video-calls-copy-2-copy/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Apoio destina-se a beneficiários de abono até 17 anos, inclusive, quando somada a prestação e deduções em IRS não haja uma transferência social mínima: 600 euros até aos seis anos ou 492 euros acima dessa idade. A Autoridade Tributária (AT) vai pagar até ao final deste mês o Complemento Garantia para a Infância, depois de [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/fisco-paga-ate-ao-final-deste-mes-complemento-garantia-para-a-infancia/">Fisco paga até ao final deste mês Complemento Garantia para a Infância</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Apoio destina-se a beneficiários de abono até 17 anos, inclusive, quando somada a prestação e deduções em IRS não haja uma transferência social mínima: 600 euros até aos seis anos ou 492 euros acima dessa idade.</p>



<p>A Autoridade Tributária (AT) vai pagar até ao final deste mês o Complemento Garantia para a Infância, depois de a regulamentação que permite operacionalizar a medida ter sido publicada <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/55-2023-207986502" target="_blank" rel="noreferrer noopener">nesta quarta-feira em Diário da República</a>.</p>



<p>Este apoio, recorde-se, destina-se às famílias com menores de até 17 anos, inclusive, que beneficiam de abono de família. Trata-se de uma prestação automática, de tipo diferencial, em que o valor do apoio corresponde ao necessário para assegurar que, entre benefícios fiscais e prestação social, as famílias recebem um mínimo de transferências sociais.</p>



<p>Por menor até aos seis anos de idade, o valor mínimo corresponde a 600 euros. Já após essa idade o valor mínimo de referência é de 492 euros.</p>



<p>A medida implica o cruzamento de dados entre Segurança Social e Autoridade Tributária, que surge agora regulamentado. Cabe ao fisco apurar, com base nos dados de pagamento de abonos transmitidos pela Segurança Social, se estes, conjugados com valores de benefício em deduções à coleta por dependente, perfazem os valores de referência mínimos a garantir. Quando assim não é, há lugar ao pagamento de complemento.</p>



<p>Para o cálculo do apoio em 2023, contam os valores de abono recebidos em 2022 e as deduções fiscais de que as famílias beneficiaram na tributação em IRS dos rendimentos de 2021.</p>



<p>Nos casos de dispensa de entrega de declaração de IRS ou quando os dependentes constem apenas da declaração de rendimentos de contribuintes sem residência fiscal em Portugal, o valor assumido no benefício em dedução à coleta é zero, esclarece a regulamentação da medida.</p>



<p>O pagamento é feito por transferência bancária para o IBAN que consta na base de dados da AT ou que tenha sido confirmado na entrega de declaração de IRS.</p>



<p>Caso não seja possível fazer o pagamento do Complemento &#8220;por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN&#8221;, a ordem de transferência será repetida mensalmente pelo fisco&#8221; durante os seis meses subsequentes&#8221;.</p>



<p>&#8220;A AT disponibiliza no Portal das Finanças, até à data-limite de pagamento do Complemento, informação detalhada sobre o apuramento do Complemento, sua atribuição e a ordem de transferência&#8221;, indica ainda a regulamentação.</p>



<p class="text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.jornaldenegocios.pt/economia/detalhe/fisco-paga-ate-ao-final-deste-mes-complemento-garantia-para-a-infancia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">www.jornaldenegocios.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/03/fisco-paga-ate-ao-final-deste-mes-complemento-garantia-para-a-infancia/">Fisco paga até ao final deste mês Complemento Garantia para a Infância</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Lei da Contratação de Pessoas com Deficiência: período de transição acaba já no dia 1 de fevereiro</title>
		<link>http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/01/lei-da-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-periodo-de-transicao-acaba-ja-no-dia-1-de-fevereiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Admin agilstore]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Jan 2023 18:15:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Recursos Humanos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://demo.goodlayers.com/u/confera/businessboostup/?p=11501</guid>

					<description><![CDATA[<p>Desde o dia 1 de fevereiro de 2019 que a contratação de pessoas com deficiência passou a ser obrigatória. As empresas beneficiaram, porém, de um período de transição de quatro anos que termina já no primeiro dia do próximo mês. O que muda, então, para as empresas a partir de agora? A nova legislação foi [&#8230;]</p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/01/lei-da-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-periodo-de-transicao-acaba-ja-no-dia-1-de-fevereiro/">Lei da Contratação de Pessoas com Deficiência: período de transição acaba já no dia 1 de fevereiro</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Desde o dia 1 de fevereiro de 2019 que a contratação de pessoas com deficiência passou a ser obrigatória. As empresas beneficiaram, porém, de um período de transição de quatro anos que termina já no primeiro dia do próximo mês. O que muda, então, para as empresas a partir de agora?</p>



<p>A nova legislação foi publicada em Diário da República no dia 10 de janeiro de 2019 e entrou em vigor no dia 1 de fevereiro do mesmo ano, colocando em prática um novo sistema de <a href="https://rhmagazine.pt/?s=inclus%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener">quotas de emprego para pessoas com deficiência</a>, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.</p>



<p>Com esta nova legislação, as empresas estão obrigadas a cumprir quotas sempre que quiserem contratar um novo trabalhador. Tal como explica Graça Quintas, Head of Employment Law na SMFC – Sousa Machado, Ferreira da Costa &amp; Associados, este regime será “prioritariamente aplicável, já a partir de 1 de fevereiro, mas apenas em grandes empresas e em médias empresas com mais de 100 trabalhadores”.</p>



<p><strong>A legislação determina como “grandes empresas” as que empreguem mais de 250 trabalhadores e médias todas as que tenham um mínimo de 50 trabalhadores e um máximo de 249 trabalhadores.</strong></p>



<p>Para já, as empresas médias que empreguem entre 75 e 100 pessoas ainda têm um ano para se prepararem para esta obrigatoriedade, uma vez que o seu período de transição foi de cinco anos, em vez dos quatro anos das restantes organizações abrangidas.</p>



<p>Para instituições que se tornem médias ou grandes em 2023, está previsto um período de transição adicional de dois anos, de forma a permitir uma adaptação atempada às obrigações impostas pelo novo regime legal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Empresas pouco preparadas para preencher quotas obrigatórias</h4>



<p>Para já, as empresas estão pouco preparadas para as mudanças que aí vêm. “A maior parte das empresas não estará ainda em condições de cumprir a lei por desconhecimento ou ausência de know-how. A simples tarefa de encontrar candidatos ainda suscita muitas dúvidas”, refere Nathalie Ballan, membro da Direção do GRACE – Empresas Responsáveis. Nathalie Ballan reconhece, no entanto, que tem havido “uma evolução crescente na atenção que as empresas dedicam a este tema e, também, o lançamento de diversas iniciativas de emprego inclusivo”.</p>



<p>Outro dos desafios que muitas empresas descrevem, na hora de contratar pessoas com deficiência, prende-se com a falta de qualificações técnicas para as vagas que estas necessitam de preencher.</p>



<p>Para Nathalie Ballan, a resposta a este desafio “é sempre a mesma, para qualquer profissional: formação”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Apoios e incentivos à inclusão: o que é que já existe no mercado?</h4>



<p>Neste campo, o IEFP tem sido um aliado de peso das organizações. “Muitas entidades empregadoras, por razões ligadas a questões de falta de informação, falta de apoio ou ainda por manifestação de atuações que prevalecem de estigmatização e pouca abertura ao emprego de pessoas com deficiência, tendem a disponibilizar menos oportunidades de ingresso e progressão profissional para estas pessoas”, comenta Domingos Lopes, Presidente do Conselho Diretivo do IEFP. Este, dispõe de um “completo e variado conjunto de medidas de apoio”, com o objetivo de “facilitar e estimular a contratação, a realização de estágio ou a qualificação de pessoas com deficiência”.</p>



<p>“O Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, na sua versão atual, concentra a generalidade das intervenções nesta área, tendo criado um conjunto importante de medidas destinadas a suplantar as dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego, sem prejuízo do recurso às medidas gerais de emprego e formação profissional, que igualmente preveem, em diversas situações, disposições mais favoráveis para este público”, complementa Domingos Lopes.</p>



<p>Para apoiar a implementação deste Programa, bem como de outras intervenções do Instituto, foi concebida uma rede de centros de recursos que integra entidades sem fins lucrativos com experiência comprovada no domínio da reabilitação profissional, devidamente credenciadas pelo IEFP, para efeitos de suporte e apoio à atuação dos serviços de emprego e de intervenção especializada neste campo. Atualmente, esta rede de centros de recursos é constituída por 62 entidades, distribuídas por Portugal Continental- as Regiões Autónomas têm competências próprias.</p>



<p>Além deste programa, o IEFP conta com uma série de medidas concretas como o Apoio à Qualificação. “A medida de qualificação das pessoas com deficiência visa promover ações que possibilitem a aquisição e o desenvolvimento de competências profissionais, tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com deficiência, orientadas para o exercício de uma atividade no mercado de trabalho, manter o emprego e progredir profissionalmente de forma sustentada. Consiste no desenvolvimento de ações de formação inicial e contínua, tendo em consideração as características e competências dos formandos”, refere o Presidente do Conselho Diretivo do instituto.</p>



<p>Para Nathalie Ballan, a criação de sinergias é fundamental para que as empresas sejam capazes de ultrapassar os desafios trazidos pela entrada em vigor da obrigatoriedade da contratação de pessoas deficientes. “As empresas devem envolver mais as associações e entender quais serão as necessidades de acompanhamento. Muitas organizações do Terceiro Setor estão disponíveis para facilitar e serem mediadoras no processo de integração. As empresas devem trabalhar em conjunto com as instituições sociais especializadas em empregabilidade de pessoas com deficiência, que os vão apoiar em todo o processo. É importante o desenvolvimento de relações estáveis e duradouras de todas as partes”, comenta.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que está nas mãos das empresas agora?</h4>



<p>As empresas que não cumpram com a nova legislação ficam sujeitas a uma contraordenação grave, ao passo que as organizações que não cumpram os requisitos em termos de apoios técnicos ou de adaptação do posto de trabalho incorrem numa contraordenação leve.</p>



<p>Graça Quintas, deixa alguns conselhos às organizações, para que estas possam salvaguardar-se: “em primeiro lugar, e de um ponto de vista muito prático, será absolutamente crucial que a identificação de cada posto de trabalho a preencher seja divulgada de forma clara, objetiva e descrita de forma tão rigorosa quanto possível, devendo ser especificadas no perfil pretendido, quais as funções a exercer, bem como as qualificações e competências exigidas”, enumera.</p>



<p>A advogada explica ainda que “a conclusão de que o perfil dos candidatos com deficiência sob análise não se coaduna com os requisitos de contratação pretendidos só poderá ser legalmente justificada e atendível, se a empresa conseguir comprovar que todo o processo de recrutamento e seleção foi assegurado com a máxima transparência, profissionalismo, rigor e isenção e que, ainda que aplicados critérios objetivos, não foi possível identificar candidatos suscetíveis de se enquadrarem nas vagas e nos perfis definidos, devendo a empresa estar em condições de poder comprovar que, recaindo a elegibilidade sobre outros candidatos, a mesma não adotou quaisquer práticas de natureza discriminatória, não lhe tendo sido possível preencher as vacaturas existentes através da quota que legalmente lhe passou a ser imposta”.</p>



<p>Para evitarem a aplicação de coimas, as empresas podem apoiar-se nas seguintes exceções: sempre que, relativamente ao posto de trabalho em causa, “se verifique uma impossibilidade de aplicação da quota legal definida – neste caso, o potencial empregador deverá dirigir um pedido de aplicabilidade de tal exceção à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), acompanhado de parecer fundamentado emitido pelo Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., com a colaboração dos serviços do IEFP, I. P”, assinala Graça Quintas. “A outra via de exceção prevista na legislação em vigor resulta da demonstração, pelo potencial empregador, de que não existem nos Centros de Emprego candidatos com deficiência em número suficiente e/ou que reúnam os requisitos de elegibilidade exigíveis para o preenchimento das vagas existentes. Neste segundo caso, deverá ser apresentada a competente prova junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) – por exemplo, através da junção de declaração emitida pelo IEFP a atestar tal facto”.</p>



<p>Mais do que mitigar os desafios impostos pela obrigatoriedade da contratação de deficientes, o ideal será as empresas adotarem uma postura preventiva, assente na inclusão e diversidade, em parceria com associações que apoiam o emprego e a formação.</p>



<p class="text_align_left"><strong>Fonte:</strong> <a href="https://rhmagazine.pt/lei-da-contratacao-de-deficientes-periodo-de-transicao-acaba-ja-no-dia-1-de-fevereiro/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">rhmagazine.pt</a></p>
<p>O conteúdo <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade/2023/01/lei-da-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-periodo-de-transicao-acaba-ja-no-dia-1-de-fevereiro/">Lei da Contratação de Pessoas com Deficiência: período de transição acaba já no dia 1 de fevereiro</a> aparece primeiro em <a rel="nofollow" href="http://www.peviconta.pt/contabilidade">Peviconta</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
